11 março 2017

DIREITOS RESCISÓRIOS






Foi demitido? Conheça seus direitos e faça o dinheiro durar.


Conheça os seus direitos
As quantias que o trabalhador com carteira assinada tem a receber são mais vultosas se a demissão ocorrer sem justa causa, como no caso de cortes na empresa. Se a demissão for por justa causa – por motivos mais graves, como abandono do emprego, violação de segredo da empresa ou embriaguez em serviço – os valores recebidos ficam bastante reduzidos.
De todo modo, esses direitos podem ajudar o trabalhador a se manter até achar uma nova ocupação, principalmente se ele não tiver reservas financeiras. Para a demissão sem justa causa, são eles:
– Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
– Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Trata-se, portanto, de uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.
– Aviso prévio indenizado proporcional: regulamentado no fim de 2011, trata-se de um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa, limitados a 60 dias (20 anos de casa). Assim, se o trabalhador teve cinco anos completos de empresa, terá direito a 15 dias a mais de aviso prévio ou de indenização a receber. Portanto, 45 dias no total.
– Férias vencidas e um terço de férias vencidas: trata-se do salário e do abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas. Assim, se o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão, deverá receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias.
– Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado. Imagine, por exemplo, que as férias de um trabalhador demitido sempre vencessem em 1º de fevereiro, e que seu aviso prévio terminasse no início de agosto. Nesse caso, considera-se que ele trabalhou por seis meses de 12, a partir do aniversário de suas férias. Suas férias proporcionais corresponderão à metade (ou 6/12) do seu salário. O abono será um terço disso.
– 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio. Segundo o exemplo anterior, se o aviso prévio do trabalhador terminou no início de agosto, significa que ele trabalhou por sete meses de 12. O 13º, portanto, corresponderá a 7/12 do salário normal.
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. “O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano”, diz o advogado Fabio Medeiros, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do Escritório Machado Associados. Assim, se o trabalhador tiver trabalhado por cinco anos recebendo um salário de 6 mil reais por mês, seu saldo ao fim desse período seria de algo como 30 mil reais.
– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda, cujas alíquotas variam segundo as tabelas a seguir. As demais quantias são isentas de IR.

Como sobreviver com esses recursos até se recolocar no mercado
Confira as dicas dos especialistas:
1. Não entre em pânico: “As pessoas tomam decisões muito ruins quando estão emotivas. É preciso ser racional. Se possível, planeje o que faria em caso de demissão antes que a situação aconteça”, diz Robert Stammers, diretor de Finanças Pessoais do CFA Institute.
2. Chame a família para conversar: se você tem cônjuge e filhos, reúna-se com eles, pois todos terão que colaborar na faxina financeira e na redução de despesas.
3. Refaça seu orçamento: especialistas em planejamento financeiro acreditam que é preciso cortar o máximo de gastos possível. “Diminua as despesas a patamares de sobrevivência. É uma operação de guerra. Melhor pecar por excesso do que por falta. Não dá para arriscar a educação dos filhos ou a prestação da casa própria, por exemplo”, diz o educador financeiro Reinaldo Domingos.
4. Defina gastos essenciais, gastos supérfluos e aqueles que podem ser reduzidos: “Lazer é a primeira coisa a ser cortada”, diz Robert Stammers. Corte as saídas, as idas a restaurantes e reduza as despesas elásticas, como supermercado, energia elétrica, gás, telefone, plano de celular, TV a cabo ou mesmo a cobertura dos seguros. Assim será possível concentrar os recursos no que é essencial e não pode ser cortado, fazendo com que as reservas durem mais tempo.
5. Mexa na reserva de emergência, mas não na previdência: se você tiver uma reserva de emergência para situações como essa, terá um fôlego financeiro extra. Especialistas recomendam que os recursos sejam suficientes para o sustento por um período de três a seis meses, no mínimo. As reservas voltadas para a aposentadoria só devem ser mexidas em último caso, antes que seja necessário se endividar.
6. Se puder, aprimore-se, mas cuidado com o empreendedorismo: se houver fôlego financeiro, pode ser interessante passar por uma reciclagem profissional nesse período. Fazer contatos, então, é fundamental. Mas Reinaldo Domingos alerta para a tentação do empreendedorismo: “Arriscar todas as reservas para comprar uma franquia ou montar um negócio próprio pode ser um grande erro. Se a pessoa quer empreender, precisa de dinheiro tanto para o sustento da família quanto para o negócio. Até para não acabar endividada”, diz o educador financeiro.
Matéria publicada no site: Exame.com

fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/foi-demitido-conheca-seus-direitos-e-faca-o-dinheiro-durar/?bt_alias=eyJ1c2VySWQiOiAiNzliYzY0YWEtM2QxOC00N2MzLTg5MmQtNGRlYTZiNTczMzYwIn0%3D


Nenhum comentário:

Postar um comentário

www.renoverrh.com.br